O rótulo é a informação que se coloca nas embalagens dos produtos. Contém informações como as características, ingredientes, quantidade, prazo de validade, alergénios, entre outros dados relevantes. É como se fosse o “cartão de cidadão” de um produto.
A informação do rótulo tem de ser clara, legível e estar em português.
Mesmo nas compras online as informações obrigatórias incluídas no rótulo devem estar disponíveis ao cliente antes de terminar a compra.
Saber ler os rótulos é importante para fazer escolhas alimentares conscientes e informadas.
Em alguns casos (ex: celíacos, diabéticos, alérgicos a alimentos), saber interpretar o rótulo é ainda uma questão de saúde.
Para quem segue diferentes tipos de alimentação saber ler os rótulos também é importante para escolher produtos adequados.
Existem menções obrigatórias nos rótulos de alimentos e regras que estão legisladas no Regulamento (UE) n.º1169/2011.
Existem alguns produtos alimentares que têm legislação específica como é o caso dos vinhos ou azeite, por exemplo.
No caso de alimentos pré-embalados, o rótulo deve conter as seguintes informações:
Nome do alimento
Lista dos ingredientes (incluindo eventuais aditivos)
Informação sobre os alergénios
Quantidade (em %) de certos ingredientes, que se destaquem no nome do produto
Marcação da data de validade (consumir de preferência antes de / consumir até)
País de origem
Nome e endereço do operador da empresa do setor alimentar estabelecido na União Europeia ou do importador
Quantidade líquida
Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização
Instruções de utilização, se necessário
Teor de álcool, no caso das bebidas (se for superior a 1,2 %)
Declaração nutricional
A ordem da lista de ingredientes não é aleatória. Os ingredientes têm de estar ordenados por ordem decrescente. Ou seja, o ingrediente mais usado no produto aparece em primeiro na lista de ingredientes e assim sucessivamente. Por exemplo, um produto que apresente açúcar como primeiro ingrediente terá maior teor de açúcar do que um produto que apresente açúcar como último ingrediente da lista.
A maioria dos produtos embalados apresentam também o lote. Em caso de algum problema com o produto, o lote permite distinguir quando o produto foi produzido, e rastrear o mesmo.
A declaração nutricional é apresentada por 100 g de produto (ou 100 ml, no caso de líquidos) deve conter a seguinte informação:
valor energético (em Kj e Kcal)
quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares (que não significa quantidade de açúcar branco ou adoçantes, por exemplo a fruta ou cereais também têm teor de açúcares), proteínas e sal
Os seguintes nutrientes podem ser indicados de forma voluntária na declaração nutricional:
Ácidos gordos monoinsaturados
Ácidos gordos polinsaturados
Polióis
Amido
Fibra
Todas as vitaminas ou sais minerais, mas apenas quando apresentam deterrminados valores significativos estipulados por lei.
Existem 14 alergénios que quando fazem parte dos ingredientes de algum alimento ou podem ser um vestígio na sua preparação têm de ser mencionados no rótulo em destaque.
1. Cereais que contêm glúten (nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, Kamut ou as suas estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais.
2. Crustáceos e produtos à base de crustáceos;
3. Ovos e produtos à base de ovos;
4. Peixes e produtos à base de peixe;
5. Amendoins e produtos à base de amendoins;
6. Soja e produtos à base de soja;
7. Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);
8. Frutos de casca rija e produtos à base destes frutos;
9. Aipo e produtos à base de aipo;
10. Mostarda e produtos à base de mostarda;
11. Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l para os produtos propostos como prontos para consumo ou como reconstituídos, de acordo com as instruções dos fabricantes;
13. Tremoço e produtos à base de tremoço;
14. Moluscos e produtos à base de moluscos.
O nome da substância ou do produto alergénico a constar na lista de ingredientes deverá ser realçado através duma grafia que a distinga claramente da restante lista de ingredientes, por exemplo, aparecendo a itálico ou a bold. Em caso de possível contaminação cruzada no fabrico ou armazenamento dos produtos, os alergénicos têm de ser mencionados no rótulo como possíveis vestígios.
Os produtos devem ainda apresentar a validade. Mas existem duas formas distintas da mesma ser apresentada, e que depende do tipo de produto. Produtos mais perecíveis, como por exemplo iogurtes, indicam uma data com dia, mês e ano e contêm a menção “Consumir até”.
A maioria dos outros produtos embalados usa a menção “Consumir de preferência antes do fim de” e apresenta apenas o mês e ano. Trata-se de uma recomendação de consumo em que o produto estará apto a consumir pelo menos até àquela data. No entanto, depois dessa data recomendada a maioria dos produtos pode ser consumida algumas semanas ou até meses depois, sem estar estragada. O consumidor deve observar e cheirar o produto para se certificar do seu estado.
Quando comprar um produto deve verificar como é apresentada a validade, para fazer escolhas conscientes.
Quase todos os produtos apresentam também um código de barras que permite rastrear o produto, e que é lido em muitas lojas na caixa de pagamento.
Os números de início do código de barras não indicam propriamente a origem do produto. O produto pode ter um código de barras começado por 360 e não ter nenhum ingrediente português nem ter sido embalado no nosso país. Basta que o distribuidor rotule o produto em Portugal com um código de barras comprado em Portugal. Do mesmo modo, um produto pode ser totalmente nacional e ter um código de barras adquirido a uma empresa fora de Portugal.
Alguns produtos podem ainda apresentar símbolos que o destacam como vegano ou sem glúten.
Os produtos biológicos certificados têm ainda de apresentar uma bandeira verde com uma folha desenhada com estrelas, por baixo da qual se indica a entidade certificadora e se a origem dos ingredientes é da União Europeia (UE) ou não (Não UE).
Inserido em: 2024-02-19 Última actualização: 2024-02-19
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Autores > Redatores > Cristina Rodrigues